Lei Complementar nº 163, de 30 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
163
Ano
2024
Data
30/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/09/2024
Veículo de Publicação
DOENF
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o inciso II do art. 241 da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018 para incluir as instituições religiosas no rol das entidades isentas do pagamento da TFLIF, confere interpretação dissipadora de controvérsia ao inciso V e § 6º do artigo 121 e ao inciso II do art. 283 e altera o inciso II do art. 241, todos da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018 – Código Tributário do Município de Nova Friburgo.
Indexação
Observação
Assuntos
- Geral
- Impostos e Taxas
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica