Lei Complementar nº 163, de 30 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

163

Ano

2024

Data

30/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/09/2024

Veículo de Publicação

DOENF

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o inciso II do art. 241 da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018 para incluir as instituições religiosas no rol das entidades isentas do pagamento da TFLIF, confere interpretação dissipadora de controvérsia ao inciso V e § 6º do artigo 121 e ao inciso II do art. 283 e altera o inciso II do art. 241, todos da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018 – Código Tributário do Município de Nova Friburgo.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Geral
  • Impostos e Taxas

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica