Emenda a Projeto de Lei nº 18 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Projeto de Lei
Ano
2024
Número
18
Data de Apresentação
27/03/2024
Número do Protocolo
3910
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Jose Carlos da Costa Schvalwb (Assinado em: 27 de Março de 2024 às 12:46 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda modificativa ao Anteprojeto de Lei Complementar n°. 35/2024 que “Altera o inciso II do art. 241 da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018 para incluir as Instituições Religiosas no rol das entidades isentas do pagamento da TFLIF e Confere interpretação dissipadora de controvérsia ao inciso V e §6º do artigo 121 e ao inciso II do art. 283 e altera o inciso II do art. 241, todos da Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018 – Código Tributário do Município de Nova Friburgo.” para estender às entidades religiosas a isenção da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, Comercial e Industrial – TCLDCI.”
Indexação
Observação