Lei Municipal nº 4.780, de 18 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
4780
Ano
2020
Data
18/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/12/2020
Veículo de Publicação
DOENF
Data Fim Vigência
Pg. Início
55
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos petshops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à SSUBEA - Subsecretaria de Bem Estar Animal, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.
Indexação
Observação
Assuntos
- Geral
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica