Lei Municipal nº 4.780, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

4780

Ano

2020

Data

18/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/12/2020

Veículo de Publicação

DOENF

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

55

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos petshops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à SSUBEA - Subsecretaria de Bem Estar Animal, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Geral

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Anexos Norma Jurídica